Lei Geral de Proteção de Dados

LGPD

A Lei nº 13.709/2018, também conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados, define um conjunto de direitos que os cidadãos detêm sobre os seus dados pessoais, quando os fornecem às empresas.

LGPD, que entra em vigor a partir de 14 de agosto de 2020 e se aplica a todas as empresas, estabelece uma série de obrigações que as organizações devem cumprir para assegurar que os direitos dos titulares dos dados pessoais serão preservados.

A Lei também prevê a aplicação de sanções elevadas para as empresas em caso de descumprimento, tais como multa de 2% do faturamento, no total, a R$ 50 milhões por infração.

PROFITS CONSULTING auxilia empresas a se adaptarem aos requerimentos da Lei e manter os dados de seus clientes seguros, além de identificar e classificar os dados, definir medidas de proteção e realizar auditorias internas e testes de intrusão.

Sanções
Dados pessoais

O não cumprimento das regras estabelecidas na LGPD pode acarretar no bloqueio do tratamento dos dados pessoais e até na eliminação dos mesmos.

Multas
A LGPD prevê multas de até 2% do faturamento do último ano, com total de R$ 50 milhões por infração e multa diária, sob o mesmo teto.
Mais
A Lei também permite a divulgação de advertências e exige a publicação da infração, expondo o ato da empresa ao público. Dependendo da situação, a publicação da infração pode causar até mais danos do que as multas.

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